A respeito da ainda hipotética AGE do Sporting Clube de Portugal para votar a destituição dos órgãos sociais do clube e na qual, se vier a acontecer, votarei a favor dessa mesma destituição.
"Estão reunidas as condições estatutárias para a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária", Daniel Sampaio (vice-presidente da mesa da Assembleia Geral)
"Os inimigos do Sporting têm de saber que o clube é dos sócios", Bruno de Carvalho
"Está em causa uma violação dos estatutos do clube", in comunicado do Conselho Directivo
Independentemente do que cada um afirma, continuo com uma dúvida, não relativamente ao infindável rol de motivos que consigo enumerar e que quanto a mim justificam que tal aconteça mas sim à subjectividade a que o termo 'justa causa', contemplado no Ponto 2 do Artigo 39º. e/ou na alínea d) do Artigo 50º, possa estar sujeito.
Dúvida que é também um receio de que a actual direcção se 'agarre' a isso fazendo com que tudo possa ruir por aí e que a montanha tenha parido um rato.
Capítulo V - Órgãos Sociais
Secção I – Disposições Genéricas
Artigo 39°
(Revogação do mandato)
2 – A revogação do mandato dos membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal e Disciplinar depende de justa causa e é deliberada em Assembleia Geral comum.
Capítulo V - Órgãos Sociais
Secção II – Assembleia Geral
Artigo 50°
(Assembleia Geral comum extraordinária)
1 – Extraordinariamente, a Assembleia Geral comum reúne-se em qualquer data:
d) votar a revogação com justa causa do mandato dos titulares dos órgãos sociais, nos termos dos presentes estatutos.
Estatutos completos e actualizados do Sporting Clube de Portugal